Termos e Condições do Programa de Representantes e Comissionistas

1. Identificação da Promotora

O Programa de Representantes e Comissionistas (o «Programa») é promovido por:

Leandro Miguel Rocha Rodrigues, empresário em nome individual, que exerce a atividade sob a designação comercial Arte & Costura
NIF: 277 351 871
Morada: R. Dona Maria Elsa Franco Sotto Mayor, 4B, 3150-133 Condeixa-a-Nova, Portugal
E-mail: contacto@artecostura.pt
Website: https://artecostura.pt

doravante designado por «Arte & Costura» ou «Promotora».

A participação no Programa depende da aceitação integral dos presentes Termos e Condições (os «Termos»).

2. Objeto do Programa

2.1. O Programa permite a pessoas singulares ou coletivas, após aprovação pela Arte & Costura, promover os produtos comercializados pela Promotora através de um link individual de referência.

2.2. Quando uma venda seja validamente atribuída ao link do Representante, essa venda pode gerar uma comissão, de acordo com a tabela prevista nestes Termos.

2.3. O Representante é responsável pela divulgação e promoção do seu próprio link.

2.4. A Arte & Costura é responsável pelo processamento das encomendas efetuadas através do seu website, incluindo o processamento dos pagamentos, a preparação das encomendas e a respetiva expedição.

2.5. A participação no Programa não garante ao Representante qualquer número mínimo de vendas, rendimento mínimo ou volume mínimo de comissões.

3. Candidatura e aprovação

3.1. Qualquer pessoa interessada pode apresentar uma candidatura através do formulário disponibilizado no website.

3.2. A apresentação da candidatura não confere o direito de participação no Programa.

3.3. A Arte & Costura pode analisar o perfil do candidato, os seus meios de divulgação, redes sociais, websites, canais digitais, público-alvo, métodos de promoção e outros elementos relevantes.

3.4. A decisão de aprovação ou rejeição da candidatura cabe à Arte & Costura.

3.5. Após a aprovação, é atribuído ao Representante um link individual de referência.

3.6. O link é pessoal e não pode ser vendido, cedido, alugado ou disponibilizado a terceiros para ser utilizado como se estes fossem o respetivo titular.

3.7. A Arte & Costura pode recusar uma candidatura ou fazer cessar a participação no Programa quando existam razões relacionadas com fraude, utilização indevida da marca, práticas comerciais inadequadas, conteúdo ilegal, incompatibilidade com a imagem da Promotora ou incumprimento destes Termos.

4. Autonomia do Representante

4.1. O Representante desenvolve a sua atividade com autonomia e independência.

4.2. O Representante organiza livremente os seus meios, horários, locais e métodos de promoção, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável e das regras de utilização da marca e do Programa.

4.3. A participação no Programa não estabelece, por si só, uma relação de trabalho subordinado, contrato de trabalho, sociedade, associação ou vínculo de representação legal entre o Representante e a Arte & Costura.

4.4. O Representante não está sujeito a horário de trabalho imposto pela Arte & Costura nem a qualquer obrigação de permanência nas instalações da Promotora.

4.5. O Representante é livre de exercer outras atividades profissionais ou comerciais e, salvo acordo escrito em contrário, pode promover produtos ou serviços de terceiros.

4.6. O Representante não tem direito a retribuição fixa, subsídio de férias, subsídio de Natal, férias pagas, ajudas de custo ou quaisquer outras prestações próprias de uma relação laboral, sem prejuízo dos direitos que resultem imperativamente da lei aplicável à relação efetivamente existente.

4.7. As partes reconhecem que a qualificação jurídica da relação depende não apenas da designação atribuída, mas também do modo como a relação é efetivamente executada.

5. Atividade do Representante

5.1. O Representante é responsável pela promoção do seu próprio link e dos produtos da Arte & Costura.

5.2. A promoção pode ser realizada através de redes sociais, websites, blogues, vídeos, conteúdos próprios, contactos comerciais ou outros meios legalmente admissíveis.

5.3. O Representante deve atuar de forma profissional, verdadeira e transparente, em conformidade com a legislação portuguesa e europeia aplicável.

5.4. O Representante não pode apresentar-se como trabalhador, gerente, administrador, sócio ou representante legal da Arte & Costura.

5.5. O Representante não pode assumir compromissos em nome da Arte & Costura sem autorização prévia e escrita.

5.6. O Representante não pode alterar preços, condições de venda, garantias, prazos de entrega ou outras condições comerciais da Promotora.

6. Regras de publicidade e redes sociais

6.1. O Representante é responsável pelos conteúdos que publicar para promover os produtos.

6.2. A publicidade deve identificar de forma clara a natureza comercial da divulgação, nos termos do Código da Publicidade e das regras aplicáveis às comunicações comerciais em linha.

6.3. É proibido ao Representante:

  1. publicar informações falsas ou enganosas;
  2. fazer promessas sobre os produtos que não tenham sido autorizadas pela Promotora;
  3. garantir aos clientes resultados que não possam ser objetivamente assegurados;
  4. recorrer a publicidade enganosa ou a práticas comerciais desleais;
  5. enviar comunicações comerciais não solicitadas (spam) em violação da lei;
  6. adquirir ou utilizar bases de dados obtidas de forma ilícita;
  7. utilizar contas falsas para promover os produtos;
  8. fazer-se passar pela Arte & Costura;
  9. criar páginas ou perfis que possam levar o público a pensar que pertencem oficialmente à Arte & Costura;
  10. utilizar o nome ou a marca Arte & Costura em domínios, páginas ou contas de forma suscetível de criar confusão;
  11. utilizar métodos de publicidade que possam prejudicar a reputação da Promotora.

6.4. O Representante deve cumprir igualmente as regras das plataformas que utilize, incluindo as relativas a publicidade, conteúdos comerciais, spam e utilização de marcas.

6.5. A Arte & Costura pode solicitar a remoção ou alteração de qualquer conteúdo que considere contrário a estes Termos ou suscetível de prejudicar a Promotora.

7. Utilização da marca e dos materiais da Promotora

7.1. A Arte & Costura pode disponibilizar ao Representante imagens, vídeos, textos, logótipos, fotografias, descrições e outros materiais promocionais.

7.2. Esses materiais destinam-se exclusivamente à promoção dos produtos da Promotora.

7.3. O Representante não pode modificar substancialmente esses materiais de forma suscetível de alterar o seu significado ou apresentação.

7.4. A utilização da marca e dos materiais da Promotora não confere ao Representante qualquer direito sobre os mesmos.

7.5. Após o termo da participação no Programa, o Representante deve deixar de utilizar os materiais e elementos identificativos da Arte & Costura quando tal lhe seja solicitado.

8. Link individual do Representante

8.1. Cada Representante aprovado recebe um link individual.

8.2. O link permite identificar as vendas resultantes da atividade promocional do Representante.

8.3. A atribuição de uma venda a um Representante é feita através dos mecanismos técnicos utilizados pela Arte & Costura. O cliente que acede ao website através do link fica associado ao Representante durante 30 dias; havendo acessos através de links de mais de um Representante, a venda é atribuída ao último link utilizado.

8.4. Em caso de falha técnica, duplicação, fraude, manipulação ou impossibilidade de identificar a origem de uma venda, a Promotora pode analisar os elementos técnicos disponíveis para determinar a respetiva atribuição.

8.5. Não são consideradas válidas técnicas destinadas a provocar artificialmente vendas ou comissões.

8.6. A Arte & Costura não garante a atribuição de vendas em que o cliente utilize meios técnicos que impeçam a correta identificação do link.

9. Processamento das encomendas

9.1. A Arte & Costura é responsável pelo processamento das encomendas efetuadas no seu website.

9.2. Compete à Promotora, designadamente:

  1. receber e processar as encomendas;
  2. processar os pagamentos;
  3. preparar os produtos;
  4. proceder à expedição;
  5. emitir a documentação comercial correspondente;
  6. tratar diretamente com os clientes as questões relativas às encomendas.

9.3. O Representante não pode receber pagamentos de clientes em nome da Arte & Costura, salvo autorização expressa da Promotora.

10. Cancelamentos, devoluções e reembolsos

10.1. Apenas são elegíveis para comissão as vendas efetivamente concluídas e que não tenham sido posteriormente canceladas, anuladas ou devolvidas.

10.2. Se uma encomenda gerar comissão e for posteriormente devolvida, cancelada ou anulada, total ou parcialmente, a respetiva comissão pode ser anulada ou corrigida na proporção correspondente.

10.3. Se a comissão já tiver sido paga, a Arte & Costura pode proceder ao correspondente acerto nas comissões futuras.

10.4. O acerto é limitado ao valor da comissão indevidamente atribuída relativamente à venda anulada, devolvida ou não concluída.

10.5. As devoluções e os cancelamentos são tratados de acordo com a legislação aplicável às vendas efetuadas pela Arte & Costura.

11. Cálculo das comissões

11.1. As comissões são calculadas mensalmente.

11.2. A base de cálculo corresponde ao valor mensal das vendas elegíveis atribuídas ao Representante, excluindo:

  1. portes de envio;
  2. IVA;
  3. outros impostos legalmente aplicáveis;
  4. valores de encomendas canceladas;
  5. valores de produtos devolvidos;
  6. valores relativos a transações fraudulentas ou não concluídas.

11.3. O período de apuramento corresponde ao mês civil, entre o primeiro e o último dia de cada mês.

12. Tabela de comissões

As comissões são atribuídas de acordo com os seguintes escalões mensais:

Vendas mensais elegíveisComissão
0,00 € a 499,99 €5%
500,00 € a 1.499,99 €10%
1.500,00 € a 4.999,99 €15%
5.000,00 € ou superior20%

12.1. A percentagem correspondente ao escalão atingido aplica-se ao valor total das vendas mensais elegíveis.

12.2. Exemplo: com 2.000,00 € de vendas elegíveis num mês, aplica-se a taxa de 15% sobre os 2.000,00 €, o que corresponde a uma comissão de 300,00 €.

12.3. Com 5.500,00 € de vendas elegíveis num mês, aplica-se a taxa de 20% sobre os 5.500,00 €, o que corresponde a uma comissão de 1.100,00 €.

13. Apuramento das comissões

13.1. O apuramento é efetuado pela Arte & Costura com base nos registos existentes nos seus sistemas.

13.2. Prevalecem os registos de vendas existentes nos sistemas da Promotora, sem prejuízo de o Representante apresentar elementos que demonstrem eventual erro.

13.3. O Representante pode pedir esclarecimentos sobre o cálculo da sua comissão.

13.4. As reclamações relativas ao apuramento de uma comissão devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da disponibilização da informação sobre esse apuramento na área do Representante, sem prejuízo de direitos legalmente indisponíveis.

14. Pagamento das comissões

14.1. As comissões de cada mês são pagas entre o dia 8 e o dia 15 do mês seguinte.

14.2. O Representante pode escolher entre:

  1. transferência bancária; ou
  2. voucher (crédito) para utilização no website da Arte & Costura.

14.3. No caso de pagamento por transferência bancária, o Representante deve apresentar previamente o documento fiscal legalmente exigível.

14.4. Consoante o enquadramento fiscal do Representante, pode ser necessária a emissão de fatura, fatura-recibo, recibo eletrónico (recibo verde) ou outro documento fiscalmente adequado.

14.5. A correta emissão do documento fiscal e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas do Representante são da responsabilidade do próprio.

14.6. O pagamento da comissão através de voucher não elimina, por si só, eventuais obrigações fiscais relativas ao rendimento obtido.

15. Enquadramento fiscal

15.1. Cada Representante é responsável pelo seu próprio enquadramento fiscal e contributivo.

15.2. A Arte & Costura não presta aconselhamento fiscal individual aos Representantes.

15.3. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, o Representante deve obter esclarecimento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, de um contabilista certificado ou de outro profissional habilitado.

15.4. O Representante deve emitir os documentos fiscais exigidos pela legislação portuguesa.

15.5. O regime de ato isolado só pode ser utilizado quando a situação concreta reúna os requisitos legais, isto é, quando se trate de uma operação ocasional e não de uma atividade previsível ou reiterada.

15.6. Quando a atividade de promoção e obtenção de comissões seja exercida de forma habitual ou reiterada, compete ao Representante assegurar que dispõe do enquadramento fiscal adequado, designadamente com a abertura de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

15.7. O IVA, a retenção na fonte de IRS e as demais obrigações fiscais são tratados de acordo com o enquadramento fiscal concreto de cada Representante e com a legislação em vigor.

16. Pagamento por voucher

16.1. O Representante pode optar por receber as comissões através de voucher (crédito) para utilização no website da Arte & Costura.

16.2. O voucher é emitido no valor correspondente à comissão apurada e devida nessa modalidade.

16.3. O voucher tem a validade de 12 meses a contar da data da sua emissão, salvo indicação diferente expressamente comunicada no momento da emissão.

16.4. O voucher só pode ser utilizado no website da Arte & Costura.

16.5. Salvo imposição legal em contrário, o voucher não pode ser convertido em dinheiro.

16.6. O voucher não pode ser utilizado na aquisição de produtos excluídos de campanhas específicas, quando essa limitação seja previamente comunicada.

16.7. O Representante é responsável pela guarda e utilização dos códigos dos vouchers que lhe sejam atribuídos.

16.8. Em caso de perda, divulgação ou utilização indevida do código do voucher por facto imputável ao Representante, a Arte & Costura pode não proceder à sua substituição.

16.9. A caducidade de um voucher não utilizado não prejudica os direitos que a lei reconheça imperativamente ao Representante.

17. Fraude e manipulação de vendas

17.1. É expressamente proibida qualquer tentativa de gerar artificialmente vendas, cliques ou comissões.

17.2. Constituem, entre outras, situações suscetíveis de configurar fraude:

  1. a utilização de métodos automáticos para gerar cliques ou vendas;
  2. a utilização de cartões ou outros meios de pagamento fraudulentos;
  3. a realização de compras fictícias;
  4. a criação de encomendas com intenção de posterior cancelamento para obtenção indevida de benefícios;
  5. a utilização de identidades falsas;
  6. a manipulação do sistema de referência;
  7. a utilização indevida de códigos ou links;
  8. a utilização de técnicas destinadas a atribuir artificialmente ao Representante vendas que não resultaram da sua atividade promocional;
  9. qualquer outra prática destinada a obter comissões indevidas.

17.3. Perante indícios razoáveis de fraude, a Arte & Costura pode suspender temporariamente o pagamento das comissões relativas às operações em análise.

17.4. Confirmada a fraude, não são devidas as comissões correspondentes às operações fraudulentas.

17.5. Em situações graves, a Arte & Costura pode suspender ou fazer cessar a participação do Representante no Programa, sem prejuízo de outros direitos legalmente aplicáveis.

18. Compras do próprio Representante e de pessoas relacionadas

18.1. A Arte & Costura pode estabelecer regras específicas para as compras realizadas pelo próprio Representante ou por pessoas diretamente relacionadas com ele.

18.2. Quando uma compra tenha como finalidade principal gerar artificialmente uma comissão, essa venda pode ser excluída do cálculo.

18.3. A Promotora pode pedir esclarecimentos quando existam indícios de utilização abusiva do Programa.

19. Inatividade durante 90 dias

19.1. Considera-se inativo o Representante que permaneça 90 dias consecutivos sem qualquer venda elegível através do seu link.

19.2. Decorrido esse período, a Arte & Costura pode desativar o link e fazer cessar a participação do Representante no Programa.

19.3. Sempre que possível, a Promotora envia uma comunicação ao Representante antes da desativação.

19.4. A desativação por inatividade não prejudica as comissões já adquiridas e devidas ao Representante.

19.5. Os vouchers já emitidos devem ser utilizados dentro do respetivo prazo de validade.

19.6. Os valores que não tenham sido reclamados ou que não sejam juridicamente devidos após a cessação podem deixar de estar disponíveis, nos termos permitidos pela lei.

19.7. Esta cláusula não exclui os direitos que a legislação portuguesa reconheça imperativamente ao Representante após a cessação da relação.

20. Cessação por incumprimento

20.1. A Arte & Costura pode suspender ou fazer cessar a participação do Representante quando este viole gravemente estes Termos.

20.2. Podem constituir fundamento de suspensão ou cessação, designadamente:

  1. fraude;
  2. utilização abusiva da marca;
  3. publicidade enganosa;
  4. práticas comerciais ilícitas;
  5. tentativa de manipulação das comissões;
  6. utilização indevida do link;
  7. comportamento suscetível de causar dano grave à reputação da Promotora;
  8. utilização de conteúdos ilegais;
  9. incumprimento reiterado das regras do Programa.

20.3. Quando a natureza da situação o permita, a Promotora pode solicitar previamente a correção da conduta.

20.4. Quando exista fundamento legal para a resolução imediata, podem ser adotadas as medidas legalmente permitidas.

21. Alteração das comissões e das regras do Programa

21.1. A Arte & Costura pode alterar, para o futuro, as taxas de comissão, os escalões, as regras do Programa, o funcionamento dos vouchers ou outras condições comerciais.

21.2. A alteração é comunicada aos Representantes com uma antecedência mínima de 24 horas relativamente à sua entrada em vigor.

21.3. A comunicação pode ser feita por correio eletrónico, através da área do Representante, no website ou por outro meio adequado.

21.4. As novas condições aplicam-se apenas às vendas ou operações realizadas após a entrada em vigor da alteração, salvo disposição legal imperativa em contrário.

21.5. As comissões já adquiridas antes da entrada em vigor da alteração não são prejudicadas.

21.6. Se uma alteração representar uma modificação substancial da relação contratual, são respeitados os direitos de cessação ou outros direitos que resultem da lei.

21.7. Esta cláusula não confere à Arte & Costura um direito ilimitado de alteração unilateral das condições do Programa.

22. Proteção de dados pessoais

22.1. A Arte & Costura trata os dados pessoais dos candidatos e Representantes na qualidade de responsável pelo tratamento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

22.2. Os dados são tratados para as seguintes finalidades:

  1. gestão da candidatura;
  2. gestão da participação e da conta do Representante;
  3. apuramento de comissões;
  4. processamento de pagamentos;
  5. comunicações relacionadas com o Programa;
  6. cumprimento de obrigações legais.

22.3. Os dados das candidaturas não aprovadas são conservados pelo prazo necessário à sua análise e eliminados ou anonimizados no prazo máximo de 12 meses após a decisão. Os dados dos Representantes são conservados enquanto durar a participação no Programa e, depois disso, pelo prazo exigido pelas obrigações legais, designadamente fiscais.

22.4. O titular dos dados pode exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição através do endereço contacto@artecostura.pt, e apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Mais informação na Política de Privacidade do website.

22.5. O Representante deve tratar quaisquer dados pessoais de clientes a que eventualmente tenha acesso de acordo com a legislação aplicável.

22.6. O Representante não pode utilizar dados de clientes obtidos através da Arte & Costura para criar bases de dados próprias ou para fins comerciais diferentes dos autorizados pela Promotora.

22.7. O Representante deve cumprir as regras de proteção de dados aplicáveis às suas próprias atividades promocionais.

23. Confidencialidade

23.1. O Representante compromete-se a manter confidenciais as informações comerciais não públicas a que tenha acesso em consequência da participação no Programa.

23.2. Consideram-se confidenciais, entre outras, as informações sobre:

  1. comissões;
  2. dados internos de vendas;
  3. informação comercial;
  4. estratégias de negócio;
  5. informações técnicas;
  6. informações relativas a clientes que não sejam públicas.

23.3. Esta obrigação não abrange informações publicamente conhecidas ou cuja divulgação seja legalmente exigida.

24. Propriedade intelectual

24.1. Todos os direitos relativos à marca, logótipos, fotografias, vídeos, textos, conteúdos, website e materiais da Arte & Costura pertencem à Promotora ou aos respetivos titulares.

24.2. O Representante recebe apenas uma autorização limitada, não exclusiva e revogável para utilizar esses materiais na promoção dos produtos durante a sua participação no Programa.

24.3. Nenhuma disposição destes Termos transfere direitos de propriedade intelectual para o Representante.

25. Responsabilidade

25.1. O Representante é responsável pelos conteúdos e métodos de divulgação que utilize.

25.2. A Arte & Costura não é responsável por prejuízos decorrentes de conteúdos criados ou publicados autonomamente pelo Representante.

25.3. O Representante responde pelos danos causados à Promotora que resultem de atos ilícitos ou do incumprimento destes Termos, nos termos da lei.

25.4. Nenhuma disposição desta cláusula exclui responsabilidades que legalmente não possam ser excluídas.

26. Ausência de garantia de rendimento

26.1. A participação no Programa não garante qualquer rendimento mínimo.

26.2. A existência de um link de Representante não significa que sejam realizadas vendas.

26.3. O valor das comissões depende exclusivamente das vendas elegíveis atribuídas ao respetivo link e das regras de comissão em vigor.

27. Aceitação digital

27.1. Para se candidatar ao Programa, o candidato declara expressamente, no formulário de candidatura, que:

27.2. A plataforma da Arte & Costura regista a aceitação eletrónica destes Termos, incluindo a data, a hora, a identificação do candidato ou da conta e a versão dos Termos aceite.

27.3. A Arte & Costura conserva uma cópia integral e inalterável da versão dos Termos aceite por cada Representante.

27.4. Os Termos estão disponíveis para consulta, leitura e descarga antes da conclusão da candidatura.

28. Comunicações

28.1. O Representante deve indicar um endereço de correio eletrónico válido.

28.2. As comunicações relacionadas com o Programa podem ser feitas para esse endereço, através da área do Representante, no website ou por outros meios adequados.

28.3. O Representante é responsável por manter os seus dados atualizados.

29. Versões dos Termos

29.1. A versão em vigor está sempre disponível no website.

29.2. Sempre que existam alterações relevantes, a Arte & Costura indica a respetiva data de entrada em vigor.

29.3. A versão aplicável a cada Representante é a versão aceite e/ou em vigor no período correspondente, sem prejuízo das alterações validamente introduzidas para o futuro.

29.4. A Arte & Costura conserva o histórico das versões dos Termos, para demonstrar as condições aplicáveis a cada relação.

30. Legislação aplicável

30.1. Estes Termos regem-se pela lei portuguesa.

30.2. Estes Termos constituem cláusulas contratuais gerais, sujeitas ao regime do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que impõe, designadamente, que sejam comunicadas na íntegra e de forma adequada ao aderente antes da aceitação.

30.3. Nenhuma disposição destes Termos afasta a aplicação de normas legais imperativas.

30.4. Caso a relação concreta entre a Arte & Costura e determinado Representante seja juridicamente qualificada como contrato de agência ou como outra figura contratual sujeita a regime especial, aplicam-se as respetivas normas imperativas, designadamente as do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de julho, relativas a comissões, cessação do contrato e indemnização de clientela.

31. Resolução de litígios

31.1. As partes procuram resolver amigavelmente qualquer questão relacionada com a execução destes Termos.

31.2. Na falta de acordo, é competente para dirimir qualquer litígio emergente destes Termos o Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra — Juízo de Competência Genérica de Condeixa-a-Nova, com expressa renúncia a qualquer outro.

31.3. Nenhuma disposição desta cláusula afasta as regras legais imperativas sobre a competência dos tribunais.

32. Nulidade parcial

32.1. Se alguma disposição destes Termos for considerada inválida, nula ou inaplicável, as restantes mantêm-se em vigor na medida do legalmente possível.

32.2. A disposição inválida é substituída, quando necessário, por outra válida que, dentro dos limites legais, produza um efeito económico e jurídico tão próximo quanto possível da intenção original.

33. Versão

Versão: 1.1
Entrada em vigor: data de publicação no website, registada pela plataforma.

Ao assinalar as declarações de aceitação e submeter a candidatura, o candidato declara ter tido acesso a estes Termos antes da adesão ao Programa.